DECRETO N. 7.496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Dispõe que se observe, na execução do orçamento do Estado para 1936, a discriminação da despesa constante das tabelas explicativas annexas.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições.

Decreta:

Art 1.º-  Na execução do orçamento do Estado para o exercicio de 1936, será observada a discriminação da despesa constante das tabellas explicativas annexas a este  decreto.
Art. 2.º-  Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo  do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1935.
José Mascarenhas
Diretor Geral Substituto

TABELLAS EXPLICATIVAS DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA 1936, ANNEXAS AO DECRETO N. 7496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

PARTE 1.ª - DESPESA GERAL