Dispõe
que se observe, na execução do
orçamento do Estado
para 1936, a discriminação da despesa constante
das
tabelas explicativas annexas.
ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando
das suas attribuições.
Decreta:
Art 1.º-
Na execução do orçamento do Estado
para o
exercicio de 1936, será observada a
discriminação
da despesa constante das tabellas explicativas annexas a este
decreto. Art. 2.º-
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1935.
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA Clovis
Ribeiro Publicado
na Secretaria da Fazenda, aos 31 de dezembro de 1935. José
Mascarenhas Diretor Geral Substituto
TABELLAS EXPLICATIVAS DA DESPESA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA 1936, ANNEXAS AO DECRETO N.
7496, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935