DECRETO N. 7.497, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935.

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito aberto pelo Decreto n. 5.975, de 14 de julho de 1933, na importancia de 400:000$000, destinado a attender a despesas resultantes de serviços crendos sob a dependencia da Directoria Geral de Assistencia a Psychopathas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das suas attribuições:
Decreta:

Artigo unico. - Fica transferida para o corrente exercicio a quantia de quatrocentos contos de rêis (400:000$000), parte do credito de mil e duzentos contos de réis........ (1.200:000$000) aberto pelo Decreto n. 5.975, de 14 de Julho de 1933, em seu artigo 7.º, destinado a attender a despesas com a criação de colonias agricolas de assistencia a psychopathas no interior do Estado, subordinadas á Directoria Geral de Assistencia a Psychopathas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 31 de dezembro de 1935.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.