
DECRETO N. 7.501, DE 3 DE JANEIRO DE 1936
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, terrenos situados no Municipio da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do
requerimento n. A-4.757, de 29 de novembro de 1935, da The São Paulo
Tramway, Light and Power Company, Limited e á vista do artigo 1.º letra
B, da lei n.2.109, de 29 de dezembro de 1925, e clausula I, letra c,
do decreto n.4.056, de 27 de maio de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica afim de serem
desapropriados na forma da lei, pela The São Paulo Tramway, Light and
Power Company Limited, os terrenos situados no municipio da Capital
figurados na planta 315.523, que com este baixa, rubricada pelo
Secretario da Viação e Obras Publicas, necessarios á construcção da
linha de energia electrica que partindo de um ponto situado entre as
estradas de Lageado e do Itaquera, proximo á Villa Progresso, na linha
Penha-Mogy das Cruzes, já approvada pelo decreto n. 6.683, de 21 de
setembro de 1934, se dirige ao districto de São Miguel, na estação do
mesmo nome da Estrada de Ferro Central do Brasil, municipio de São
Paulo.
Artigo 2.º - A desapropriação a que allude o artigo anterior é
declarada com o caracter urgente, para os effeitos dos artigos 1.157 e
1.158, da lei n.2.421, de 14 de janeiro de 1930, combinados com o
artigo 41, paragraphos 1.º e 2.º do decreto federal n.4.956 de 9 de
setembro de 1903.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.