DECRETO N. 7.502, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Declara de utilidade publica afim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra sumida no municipio e comarca de Bauru'.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2, da lei n. 57, de 18 de março de 1836 e artigo 11, paragrapho unico, da lei n. 30, de 13 de junho de 1893, combinados com a clausula IV das que baixaram com o decreto n. 7.433, de 23 de outubro de 1935.
Decreta:

Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno, de 1846 metros de comprimento por 30 metros de largura e abrangendo uma área de 55.380 metros quadrados, pertencente, segundo consta, a Plinio Ferraz, dentro do municipio e comarca da Bauru', confinando de um e outro lado com terrenos do referido Plinio Ferraz, e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornar a alludida faixa de terreno necessaria a construcção da via terrea concedido pelo decreto n. 7 433, de 25 de outubro de 1935.
Artigo 2.º - O presente decreto contrario em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.