DECRETO N. 7.503, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Fixa o capital do trecho de linha ferrea comprehendido entre Ourinhos e o meio da ponte metallica sobre o rio Paranapanema e pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Paraná.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1 759, de 4 de agosto de 1909 e 2.929, de 28 de maio de 1918:
Decreta:

Artigo unico - E' fixado na importancia total de 3.651:313$900 (tres mil, seiscentos e cincoenta e um contos, trezentos e treze mil e novecentos réis), de conformidade com a avaliação constante das folhas que com este baixam, assignidas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o capital do trecho do linha ferrea comprehendido entre a estação de Ourinhos da Estrada de Ferro Sorocabana e o meio da ponto metallica sobre o rio Paranapanema e de que é cessionaria a Companhia Ferroviaria São Paulo-Paraná, assim distribuido:



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.

Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO NUMERO 7.503, DE 10 DE JANEIRO DE 1936 COMPANHIA FERROVIARIA SÃO PAULO-PARANA'
TRECHO NO ESTADO DE SÃO PAULO 

Avaliação das despesas de "Primeiro estabelecimento (1922 n. 1928) e de "Accrescimos e melhoramentos" (1920 e 1934), de accôrdo com o art. 30, do decreto  n 1.759, de 4 de agosto de l909: 



B) - Accrescimos e melhoramentos (1):
- Periodo de l.o de janeiro de 1929 a 31 de dezembro de 1934 III - Movimento de terra: 




(1) - Decreto n. 1.739, de 4 de agosto de 1909, artigos 15 e 17.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral

DECRETO N. 7.503, DE 10 DE JANEIRO DE 1936

Fixa o capital do trecho de linha ferrea comprehendido entre Ourinhos e o meio da ponte metallica sobre o rio Paranapanema e pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo - Paraná.

(Rectificação) 

Onde se lê: - "III - Movimento de terra: Escavação em terra - 45.953,330 m3 a 1$300 - 59:739$800" -

Leia-se: III - Movimento de terra: Escavação em terra - ...... 45.953,330 m3 a 1$300 - 59:739$300".