
DECRETO N. 7.503, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Fixa o capital do trecho de linha
ferrea comprehendido entre Ourinhos e o meio da ponte metallica sobre o
rio Paranapanema e pertencente á Companhia Ferroviaria
São Paulo-Paraná.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei 30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1 759, de 4 de
agosto de 1909 e 2.929, de 28 de maio de 1918:
Decreta:
Artigo unico - E' fixado na importancia total de 3.651:313$900
(tres mil, seiscentos e cincoenta e um contos, trezentos e treze mil e
novecentos réis), de conformidade com a avaliação
constante das folhas que com este baixam, assignidas pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o capital
do trecho do linha ferrea comprehendido entre a estação
de Ourinhos da Estrada de Ferro Sorocabana e o meio da ponto metallica
sobre o rio Paranapanema e de que é cessionaria a Companhia
Ferroviaria São Paulo-Paraná, assim distribuido:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.
Avaliação das despesas de "Primeiro estabelecimento (1922 n. 1928) e de "Accrescimos e melhoramentos" (1920 e 1934), de accôrdo com o art. 30, do decreto n 1.759, de 4 de agosto de l909:
B) - Accrescimos e melhoramentos (1):
- Periodo de l.o de janeiro de 1929 a 31 de dezembro de 1934 III - Movimento de terra:
(1) - Decreto n. 1.739, de 4 de agosto de 1909, artigos 15 e 17.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral
DECRETO N. 7.503, DE 10 DE JANEIRO DE 1936
Fixa o capital do trecho de linha
ferrea comprehendido entre Ourinhos e o meio da ponte metallica sobre o
rio Paranapanema e pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo -
Paraná.
(Rectificação)
Onde se lê: - "III - Movimento de terra: Escavação em terra - 45.953,330 m3 a 1$300 - 59:739$800" -
Leia-se: III - Movimento de terra: Escavação em terra - ...... 45.953,330 m3 a 1$300 - 59:739$300".