
DECRETO N. 7.508, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Abre credito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da autorizaçãoo que lhe confere o artigo
2.º da Lei n. 2.508 - de 31 de dezembro de 1935, que reorganizou a
Secretaria da Côrte de Appellação.
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o
credito especial de Rs. 123:120$000 (cento e vinte o tres contos, cento
e vinte mil réis), supplementar á verba n. 7 PESSOAL -
constante do .§ 2.º - Titulo I do artigo 3.º da Lei n. 2
486 - de 16 de dezembro de 1935 que fixou a despesa e orçou a
receita do Estado para 1936, destinado a attender ao pagamento de
vencimentos de tres sub-secretanos, dez quarta escripturarios, cinco
continuos, um official de justiça e equiparação de
vencimentos do continuomensageiro aos de continuo da Côrte de
Appellação.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.