DECRETO N. 7.510, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Abre credito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando da autorização que lhe confere o artigo 4.º da Lei n. 2.513. de 8 do corrente
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito de Rs. 45:793$300 (quarenta e cinco contos, setecentos e noventa e três mil e trezentos réis), destinado a attender ao orçamento de vencimentos do escrivão, de um primeiro escrevente e de tres segundo escreventes do Cartorio do Crime, Jury e Execuções Criminais e de dois officiaes de justiça da comarca de Santos creados pela referida Lei, no periodo de 9 de janeiro a 31 do dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.