
DECRETO N. 7.510, DE 13 DE JANEIRO DE 1936
Abre credito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO; usando da autorização que lhe confere o artigo
4.º da Lei n. 2.513. de 8 do corrente
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria
de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito de Rs.
45:793$300 (quarenta e cinco contos, setecentos e noventa e três mil e
trezentos réis), destinado a attender ao orçamento de vencimentos do
escrivão, de um primeiro escrevente e de tres segundo escreventes do
Cartorio do Crime, Jury e Execuções Criminais e de dois officiaes de
justiça da comarca de Santos creados pela referida Lei, no periodo de 9
de janeiro a 31 do dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de janeiro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.