DECRETO N. 7.511, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Abre credito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe confere o artigo 6.° da Lei n. 2.525 - de 9 do corrente,
Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs. 276:300$000 (duzentos e setenta e seis contos e trezentos mil réis), supplementar á verba n. 21 - PESSOAL - constante do .§ 5.° - Titulo IV do artigo 3.° da Lei a. 2.486 - de 16 de dezembro de 1935 que fixou a despesa e orçou a receita do Estado para o exercicio de 1936, destinado a attender ao pagamento de vencimentos de cincoenta guardas de 3.ª classe, dez de 1.ª, seis zeladores de raio, tres vigilantes centraes, dois vigilantes especias, dois praticantes escripturarios e differença de vencimentos do ajudante da Secção Penal da Penitenciaria do Estado, no corrente anno.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 13 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.