DECRETO N. 7.512, DE 13 DE JANEIRO DE 1936

Abre á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior o credito supplementar de Rs. 37:800$000, afim de occorrer as despesas com o reajustamento parcial de vencimentos de funccionarios do Juizo Privativo de Menores, Abrigo Provisorio de Menores e do Reformatorio Modelo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pelo artigo 166 da Lei n. 2.497, de 24 de dezembro de 1935, 
Decreta: 

Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça o Negocios do Interior, o credito da importancia de Rs. 37:800$000 (trinta o sete contos o oitocentos mil réis), supplementar á verba n. 33 constante do .§ 6.º, titulo I. do artigo 3.º da Lei n. 2486 - de 16 de dezembro de 1935, afim do occorrer ás despesas com o reajustamento parcial de vencimentos de funccionarios do Juizo Privativo de Menores, Abrigo Provisorio de Menores e do Reformatorio Modelo, assim discriminado: 

Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios de Interior, aos 13 de janeiro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.