DECRETO N. 7.513, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 30:000$000 para occorrer as despezas com o premio de viagem ao estrangreiro, de alumno da Escola Polytechnica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei n. 2.545, de 10 do janeiro de 1936. 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto rio Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para occorrer ao premio de viagem ao estrangeiro, conquistado pelo engenheiro Caio Dias Baptista, alumno laureado, em 1934, na Escola Polytechnica.
Artigo 2.°
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral.