
DECRETO N. 7.514, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 240:609$800, supplementar a diversas verbas do orçamento de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe
confere a lei n. 2.534, de 10 de janeiro corrente.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos e quarenta contos, seiscentos e nove mil e oitocentos réis, supplementar a diversas verbas do artigo 7.° do decreto n. 6.261, de 30 de dezembro de 1933, assim distribuido:

Artigo 2.º - Os empenhos das despesas a liquidar pe. lo presente
credito poderão ser registrados até 15 dias depis da data da publicação
deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis .Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.