DECRETO N. 7.515, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e obras Publicas o credito de 400:000$000, supplementar a diversas verbas do orçamento de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2534, de 10 de janeiro corrente,
Decreta

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos contos de réis, supplementar a diversas verbas do art. 8.º do decreto n. 6893, de 31 de dezembro de 1934, assim distribuido; 

Artigo 2.° - Os empenhos das despesas a liquidar pelo presente credito poderão ser registrados até 15 dias depois da data da publicação deste decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de janeiro de 1936. 
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.