
DECRETO N. 7.516, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Modifica o .§ 1.° do art. 10.° do Decreto n. 7.488, de 24 de dezembro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.° - Fica assim redigido o § 1.° do art. 10.° do Decreto n. 7.483. de 24 de dezembro de 1935:
"§ 1.° - As perdas por evaporação, vazamento e outras quebras
serão computadas, de uma só vez, e uai.ili,mente para a gazolina, pela
deducção de doze e meio por cento (12 1|2 %) das medições feitas, na
fórma preseripta neste artigo".
Art. 2.º - Este decrete entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 15 de janeiro de 1936.
José Macarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.