DECRETO N. 7.517, DE 17 DE JANEIRO DE 1936

Abre á Secretaria da Víação e Obras Publicas um credito especial de 742:978$506, para liquidação das contas de construcção da linha Mayrink-Santos, do exercicio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.° 2530. de 10 de janeiro corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretária da Viação e Obras publicas, um credito especial da importância de setecentos e quarenta e dois contos, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e seis réis .. (742:978$306), para liquidação das contas da construcção da linha Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana relativas ao exercicio de 1934, correndo o encargo pela emissão constante da lei n.º 2454, de 14 de novembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro ,de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral