
DECRETO N. 7.521, DE 20 DE JANEIRO DE 1936
Abre
á Secretaria da Segurança Publica um credito supplementar
de Rs. 2.000:000$000, para ocorrer ás despesas de
ampliação dos serviços de segurança
politica e social.
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
usando da autorisação que lhe confere a Lei 2.542, de 10
do corrente mez,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um
credito supplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$000),
para occorrer ás despesas decorrentes da ampliação
dos seus serviços de segurança politica e social, em
virtude da situação creada pelos ultimos movimentos
extremistas verificados no paiz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segu rança Publica, aos 20 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia, Director Geral.