
DECRETO N. 7.522, DE 21 DE JANEIRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs 70:000$000, para a acquisição do edificio em que funcciona o 2.° Grupo Escolar de Batataes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei n. 2.586, de 14 de
janeiro de 1936,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de setenta contos de réis (70:000$000), para a
acquisição do predio em que funcciona o 2.° Grupo
Escolar da cidade de Batataes, denominado do "Castello".
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 21 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.