DECRETO N. 7.522, DE 21 DE JANEIRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs 70:000$000, para a acquisição do edificio em que funcciona o 2.° Grupo Escolar de Batataes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei n. 2.586, de 14 de janeiro de 1936, 
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), para a acquisição do predio em que funcciona o 2.° Grupo Escolar da cidade de Batataes, denominado do "Castello".
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 21 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.