
DECRETO N. 7.524, DE 21 DE JANEIRO DE 1936
Approva os termos do contracto para a construcção de um predio, nesta Capital, e consequente arrendamento no Governo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para o
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e
mediante os alugeres de um conto, quatrocentos e cincoenta mil
réis (1:450$000) mensaes, de um immovel a ser construido pelo
senhor Luiz Bonazza e dona Eliza Bonazza, destinado á
installação do grupo escolar da Lapa de baixo, nesta
Capital, ou para outro qualquer mister.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, em 21 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.