DECRETO N. 7.524, DE 21 DE JANEIRO DE 1936

Approva os termos do contracto para a construcção de um predio, nesta Capital, e consequente arrendamento no Governo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugeres de um conto, quatrocentos e cincoenta mil réis (1:450$000) mensaes, de um immovel a ser construido pelo senhor Luiz Bonazza e dona Eliza Bonazza, destinado á installação do grupo escolar da Lapa de baixo, nesta Capital, ou para outro qualquer mister.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 21 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.