
DECRETO N. 7.525, DE 21 DE JANEIRO DE 1936
Approva os termos do contracto para a construcção de um
predio, nesta Capital, e consequente arrendamento ao Governo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para o
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e
mediante os alugueres de um conto e quinhentos mil réis
(1:500$000) mensaes, de um immovel a ser construido pelos Frades
Franciscanos do Convento de Santo Antonio do Pary, desta Capital,
destinado á installação de um Grupo Escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, em 21 de janeiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.