
DECRETO N. 7.526, DE 21 DE JANEIRO DE 1936
Cria, na Capital, o Posto de Arrecadação n.1.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe for
conferida pela letra "e" do art. 35 da lei n. 2.480, de 13 de dezembro
de 1935,
Decreta:
Art. 1.° - Fica criado, na Capital, subordinado á Directoria
Geral da Receita, o Posto de Arrecadação n. 1. destinado á venda dc
sellos do Imposto sobre Vendas e Consignações.
Art. 2.° - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n. 1 será
constituído por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem
prejuizo dos seus actuaes vencimentos.
Art. 3.° - No calculo das porcentagens a que têm direito os
funccionarios da Recebedoria de Rendas da Capital não se excluirá, a
arrecadação effectuada pelo posto pra criado.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 21 de janeiro de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.