DECRETO N. 7.526, DE 21 DE JANEIRO DE 1936

Cria, na Capital, o Posto de Arrecadação n.1.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe for conferida pela letra "e" do art. 35 da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Art. 1.° - Fica criado, na Capital, subordinado á Directoria Geral da Receita, o Posto de Arrecadação n. 1. destinado á venda dc sellos do Imposto sobre Vendas e Consignações.
Art. 2.° - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n. 1 será constituído por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus actuaes vencimentos.
Art. 3.° - No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios da Recebedoria de Rendas da Capital não se excluirá, a arrecadação effectuada pelo posto pra criado.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 21 de janeiro de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.