DECRETO N. 7.527, DE 24 DE JANEIRO DE 1936

Providencia quanto a tarifas na Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude das deliberações do Tribunal de Tarifas, em suas 34.ª e 36.ª sessões ordinarias, de 11 de Setembro e 23 de dezembro de 1935, respectivamente, acerca do requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força e usando das attribuições que lhe confere a lei,
DECRETA:

Art. 1.º - Fica estabelecida a classe unica no servido de transporte de passageiros do Ramal de Dr. Lacerda, da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
Art. 2.º - Os preços das passagens que vigroravam no referido Ramal, em virtude do decreto n. 4491, de 14 de novembro de 1928, ficam substituidos pelos constantes da folha que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de janeiro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.527, DE 24 DE JANEIRO DE 1936.

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Preço de passagens no Ramal Dr. Lacerda






Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de janeiro de 1936
Ranulpho Pinheiro Lima