DECRETO N. 7.529,  DE 24 DE JANEIRO DE 1936

Regulamento do Conselho de Fazenda.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Reger-se-á pelas normas deste regulamento o Conselho de Fazenda, criado pelos arts. 2.º e 3.º da lei n. 2.479, de 13 de dezembro de 1935.
Art. 2.º - O Conselho constituir-se-á com os directores geraes da Secretaiia da Fazenda, o procurador fiscal da Fazenda e o contador geral do Estado que terão como supplentes os funccionarios do quadro que o titular daquella pasta designar .
Art. 3.º - São attribuições do Conselho:
a) - opinar nos casos em que o Secretario da Fazenda solicitar parecer;
b) - julgar os processos administrativos instaurados contra funccionarios da Secretaria da Fazenda o repartições subordinadas.
§ unico - As decisões proferidas na conformidade da letra "b" ficam -sujeitas á homologação do Secretario da Fazenda.
Art. 4.º - O Conselho elegerá, dentre os seus mem bros, um presidente e um .secretario e elaborará o projecto do seu regimento interno, que será submettido á approvação do Secretario da Fazenda.
Art. 5.º - As reuniões do Conselho realizar-se-ão me diante convocação do seu presidente ou do Secretario da Fazenda.
§ 1.º - O Conselho deliberará com a presença de, pe lo menos, quatro dos seus membros e por maioria absoluta de votos.
§ 2.º - O presidente terá voto de qualidade.
Art. 6.º - Emquanto não forem providos, na Secre taria da Fazenda os cargos de Contador Geral do Estado, Director Geral Administrativo, Director Geral da Despesa e Director Geral do Thesouro, os logares dos titulares des tes cargos no Conselho serão occupados por funccionarios para isso designados pelo titular daquella pasta.
Art. 7.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 24 de janeiro de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.