Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.530, DE 27 DE JANEIRO DE 1936

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de rs. 20:000$000, para aquisição de um prédio no Distrito de Paz de GRAMADINHO, Município de Itapetininga

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei nº 2.644, de 16 do corrente, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000), afim de ocorrer às despesas com acquisição, no districto de paz de Grammadinho, município de Itapetininga, de um prédio destinado à cadeia local.

Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior.

Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 27 de janeiro de 1936.

Basileu Garcia,

Director Geral.