
DECRETO N. N. 7.531, DE 27 DE JANEIRO DE 1936
Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito de Rs. 598:300$000, para pagamento de differença de vencimentos das autoridades da Policia Civil do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a Lei n. 2.506, de 31 de
dezembro do anno findo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, a' Secretaria da Segurança Publica, um
credito de quinhentos e noventa e oito contos e trezentos mil
réis (598:300$000), para pagamento de differença de
vencimentos das autoridades da Policia Civil de Estado
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de janeiro de 1936.
Basileu Garcia, Director Geral.