DECRETO N. 7.532 DE 27 DE JANEIRO DE 1936

Abre á Secretaria da Segurnça publica um  credito de Rs.61.500$000, parapagamento de vencimentos delegado do escrivão e carcereiro ,de mais cinco delegacia de policia de 5.ª classe.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo,usando da autorisação que lhe confere a Lei n.2.515, de 8 do corrente mez,
Decreta:

Artigo uníco - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado a' Secretaria da Segurança Publica, um credito do sessenta o um contos e quinhentos mil réis (61:500$000), para pagamento de vencimentos dos delegados, escrivães o carcereiros das delegacias de policia de 5.ª classe, das sédes dos municipios de Patrocinio do Sa- pucahy, Santo Antonio da Alegria, Tapyratiba Gramma e Joannopolis.

Palacio do Governo do Estado dc São Paulo, aos 27 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 27 de janeiro de 1936
Basileu Gereis, Diretor Geral.