O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" , da Constituição do Estado, e
Considerando que o decreto n . 7.262, de 28 de junho de 1935, elevou o districto de paz e policial de Regente Feijó do município de Presidente Prudente, à categoria de município;
Considerando que dentro das divisas do novo muncípio se incluiu todo o território dos distritos policiais de Indiana e José Theodoro, ambos do município de Presidente Prudente,
Decreta:
Artigo 1º — Os districtos policiaes de Indiana e de José Theodoro, actualmente subordinados à delegacia de policia do município de Presidente Prudente, ficam desmembrados desta, para subordinar-se á delegacia de policia do município de Regente Feijó .
Artigo 2º — O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , em 27 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior
Pttblicad na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 27 de janeiro de 1936
Basileu Garcia
Directcr Geral