DECRETO N. 7.544, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel em Suzano, municipio de Mogy das Cruzes.

O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Esta do da Educação e Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado pelo prazo de trens (3) annos e mediante os alugueres de quatrocentos mil réis (400$000) mensaes, de um immovel devidamente reformado, de propriedade do sr. Alfredo Ozorio Novaes, situado em Suzano, municipio de Mogy das Cruzes, onde está installado o Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Candido de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 5 de fevereiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.