
DECRETO N. 7.546, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva o termo de novação de contracto de locação de uma parte do terceiro pavimento do predio situado á rua São Bento, n. 7, nesta Capital, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Eduardo de Azevedo Soares, representado pelo seu procurador sr. Agostinho de Barros Pimentel.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o termo de novação
lavrado aos vinte e dois de janeiro de mil novecentos e trinta e seis,
do contracto de locação de uma parte do terceiro
pavimento do predio situado á rua S. Bento, n. 7, nesta Capital,
entre partes, de um lado, como outorgante locador o sr. Edgardo de
Azevedo Soares, devidamente representado pelo sr. Agostinho de Barros
Pimentel, de outro, como outorgado locatario, o Governo do Estado.
Art. 2.º - Pelo mencionado termo de novação,
o contracto de locação, que se refere ás salas ns.
301. 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 313 e 314, do
citado predio, passa a abranger, em data de dezeseis de janeiro do
corrente anno, mais a sala n. 312, pela qual o locatario pagará
a quantia de cento o cincoenta mil réis (150$000) por mez,
além do preço já estabelecido pelas demais salas a
que se referem o contracto de 28 de agosto de 1934 e o termo de
novação desse contracto lavrado em 20 de novembro de
1935.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissao.