DECRETO N. 7.546, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva o termo de novação de contracto de locação de uma parte do terceiro pavimento do predio situado á rua São Bento, n. 7, nesta Capital, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Eduardo de Azevedo Soares, representado pelo seu procurador sr. Agostinho de Barros Pimentel.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o termo de novação lavrado aos vinte e dois de janeiro de mil novecentos e trinta e seis, do contracto de locação de uma parte do terceiro pavimento do predio situado á rua S. Bento, n. 7, nesta Capital, entre partes, de um lado, como outorgante locador o sr. Edgardo de Azevedo Soares, devidamente representado pelo sr. Agostinho de Barros Pimentel, de outro, como outorgado locatario, o Governo do Estado.
Art. 2.º - Pelo mencionado termo de novação, o contracto de locação, que se refere ás salas ns. 301. 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 313 e 314, do citado predio, passa a abranger, em data de dezeseis de janeiro do corrente anno, mais a sala n. 312, pela qual o locatario pagará a quantia de cento o cincoenta mil réis (150$000) por mez, além do preço já estabelecido pelas demais salas a que se referem o contracto de 28 de agosto de 1934 e o termo de novação desse contracto lavrado em 20 de novembro de 1935.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissao.