
DECRETO N. 7547, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 400:000$000 para a acquisição de armazens necessarios á installação de Pontos de Expurgo e distribuição de sementes de algodão.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere a lei n. 2546, de 10 de
janeiro findo,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de (400:000$000) quatrocentos contos de
réis para a aquisição de armazens necessarios
á installação de postos de expurgos e
distribuição de sementes de algodão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.