DECRETO N. 7547, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 400:000$000 para a acquisição de armazens necessarios á installação de Pontos de Expurgo e distribuição de sementes de algodão.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2546, de 10 de janeiro findo,
DECRETA:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de (400:000$000) quatrocentos contos de réis para a aquisição de armazens necessarios á installação de postos de expurgos e distribuição de sementes de algodão.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.