DECRETO N. 7.548 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936

Dispõe sobre transferencia de dotação orçamentadoria da Secretaria da Agricultura,Industria e Commercio.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere o art. 9.º do Decreto n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:

Artigo 1.º - Para attender a serviços indispensaveis do Instituto Agronomico do Estado, ficam transferidas as importancias de 144:000$000, respectivamente, de cada uma das dotações das alineas b) e c) da Sub-Consignação n. 3 - Verba n. 269 - Pessoal - Titulo IV, § 48 da Tabella Explicativa annexa ao Decreto n. 7.496. de 31 de dezembro de 1935. para reforço da dotação da alinea d) da mesma Sub-Consignação n. 3 e Verba n. 269.
Artigo 2.º - Com essa transferencia, a referida SubConsignação passará a ter a seguinte redacção:



Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios na Agricultura, Industria e Commercio, aos de fevereiro de 1936.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.