
DECRETO N. 7.548 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936
Dispõe sobre transferencia de dotação orçamentadoria da Secretaria da Agricultura,Industria e Commercio.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da faculdade
que lhe confere o art. 9.º do Decreto n. 2.486, de 16 de dezembro
de 1935.
Decreta:
Artigo 1.º - Para attender a serviços indispensaveis
do Instituto Agronomico do Estado, ficam transferidas as importancias
de 144:000$000, respectivamente, de cada uma das dotações
das alineas b) e c) da Sub-Consignação n. 3 - Verba n.
269 - Pessoal - Titulo IV, § 48 da Tabella Explicativa annexa ao
Decreto n. 7.496. de 31 de dezembro de 1935. para reforço da
dotação da alinea d) da mesma
Sub-Consignação n. 3 e Verba n. 269.
Artigo 2.º - Com essa transferencia, a referida SubConsignação passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor
nada data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios na Agricultura, Industria e Commercio, aos de fevereiro de 1936.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.