DECRETO N. 7549, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936

Transfere da alinea a) para a alinea b) do paragrapho 48 - verba 265 - consignação n.21 - Vencimentos Variaveis - a importancia de . . . 286:396$000.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de accôrdo com o artigo 9.º da Lei num. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
DECRETA:

Artigo unico - Fica transferida da alinea A) para alinea B) do paragrapho 48 - verba 265 - consignação n. 21 - Vencimentos Variaveis - a importancia de . . . . . 286:396$000.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.