
DECRETO N. 7549, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1936
Transfere da alinea a) para a alinea b) do paragrapho 48 - verba 265 - consignação n.21 - Vencimentos Variaveis - a importancia de . . . 286:396$000.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e de accôrdo com o artigo 9.º da
Lei num. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
DECRETA:
Artigo unico - Fica transferida da alinea A) para alinea B) do
paragrapho 48 - verba 265 - consignação n. 21 -
Vencimentos Variaveis - a importancia de . . . . . 286:396$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.