DECRETO N. 7.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Cria o districto policial de "Quilombo"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
QUILOMBO,
com séde na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Cruzeiro, com as
seguintes divisas:
"Começam no rio Embahu', na fóz do rio Possa Vinte: dahi,
seguem pelo rio Embahu', aguas acima, ate a fóz do rio Branco e,
por este acima, até encontrar as divisas com o municipio de
Lorena, que têm principio no rio Limoeiro; dahi seguem por este,
aguas acima, até o alto que vérte para o morro do Ronco,
dahi, seguem pela Vargem Grande, corrego abaixo, até o local
onde existia a casa de propriedade do sr. Manoel Domiciano e, desse
ponto, em linha recta, seguem a barra do rio Passa Quatro no rio
Jaracatiá; dahi, seguem ao alto da serra na Mantiqueira, dividas
com o Estado de Minas Geraes e, por estas divisas seguem até o
ponto que dá na direcção da nascente do rio
Embahu'-Mirim; desse ponto seguem, em linha recta, até a
nascente daquelle rio, descendo por elle até a fóz com o
rio Passa Vinte e, por este abaixo, até a fóz com o rio
Embahu', onde tiveram começo estas divisas".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado e Negocios da
Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, (a.) - José Alvim de Campos
Bueno.