DECRETO N. 7.551, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Cria o districto policial de "Quilombo"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado.
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado QUILOMBO, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Cruzeiro, com as seguintes divisas:
"Começam no rio Embahu', na fóz do rio Possa Vinte: dahi, seguem pelo rio Embahu', aguas acima, ate a fóz do rio Branco e, por este acima, até encontrar as divisas com o municipio de Lorena, que têm principio no rio Limoeiro; dahi seguem por este, aguas acima, até o alto que vérte para o morro do Ronco, dahi, seguem pela Vargem Grande, corrego abaixo, até o local onde existia a casa de propriedade do sr. Manoel Domiciano e, desse ponto, em linha recta, seguem a barra do rio Passa Quatro no rio Jaracatiá; dahi, seguem ao alto da serra na Mantiqueira, dividas com o Estado de Minas Geraes e, por estas divisas seguem até o ponto que dá na direcção da nascente do rio Embahu'-Mirim; desse ponto seguem, em linha recta, até a nascente daquelle rio, descendo por elle até a fóz com o rio Passa Vinte e, por este abaixo, até a fóz com o rio Embahu', onde tiveram começo estas divisas".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado e Negocios da Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, (a.) - José Alvim de Campos Bueno.