
DECRETO N. 7.552, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Cria o districto policial de "Alfredo Guedes".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta :
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Alfredo Guedes, com séde na povoação de igual
nome. do município de Lenções e comarca de Agudos,
com as mesmas divisas do districto de paz creado pelo decreto n.°
6.753, de 6 de outubro de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
José Alvim de Campos Bueno, Pelo Director Geral.