DECRETO N. 7.552, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Cria o districto policial de "Alfredo Guedes".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta :

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Alfredo Guedes, com séde na povoação de igual nome. do município de Lenções e comarca de Agudos, com as mesmas divisas do districto de paz creado pelo decreto n.° 6.753, de 6 de outubro de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
José Alvim de Campos Bueno, Pelo Director Geral.