
DECRETO N. 7.553, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Cria o Districto Policial de "Tujuguaba"
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Go vernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas;
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c". da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o
districto policial denominado "Tujuguaba", com séde na
povoação de igual denominação, do municipio
e comarca de Mogy Mirim, com as seguintes divisas:
"Começam no Capão da Tenda e, deste ponto, seguem pela
estrada de Mogy Mirim a Conchal, até a curva nas terras de
Plinio Calafazzi e, dahi seguem em direcção as terras da
viuva Cortes; dahi, seguem a rumo direito até as divisas de
Araras e por estas até as divisas dos districtos de Arthur
Nogueira e Mogy Mirim, até o corrego de Ponte Alta e, por este
abaixo, até o Capão da Tenda, onde tiveram
começo".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
José Alvim de Campos Bueno, Pelo Director Geral.