DECRETO N. 7.553, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Cria o Districto Policial de "Tujuguaba"

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas; attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c". da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o districto policial denominado "Tujuguaba", com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Mogy Mirim, com as seguintes divisas:
"Começam no Capão da Tenda e, deste ponto, seguem pela estrada de Mogy Mirim a Conchal, até a curva nas terras de Plinio Calafazzi e, dahi seguem em direcção as terras da viuva Cortes; dahi, seguem a rumo direito até as divisas de Araras e por estas até as divisas dos districtos de Arthur Nogueira e Mogy Mirim, até o corrego de Ponte Alta e, por este abaixo, até o Capão da Tenda, onde   tiveram começo".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
José Alvim de Campos Bueno, Pelo Director Geral.