DECRETO N. 7.554, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Cria o Districto Policial de Taquaral.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go. vernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no Art. 34, letra "c", da Constituição do Estado.
Decreta :

Art. 1.º - Fica creado o districto pollicial denominado "Taquaral", com séde na localidade da mesma denominação, do municipio de São Miguel Archanjo e comarca de Itapetininga, com as seguintes divisas: "Começam na cabeceira principal do Ribeirão Lageadinho; descem por este até a barra do Rio Lageado e, por este abaixo, até a sua confluencia com o Rio Turvo, pelo qual seguem, aguas abaixo, até a barra do Ribeirão Laranja Azeda ; dahi, sobem por este até a sua cabeceira maior, da direita e, desse ponto, a rumo direito, á cabeceira do corrego Brejauva, pelo qual descem até a sua barra no rio Taquaral ; dahi, seguem por este, aguas abaixo, até a sua barra no rio Guapiára; por este sobem até a sua cabeceira principal e dahi, ao divisor de aguas da Serra Paranapiacaba, pelo qual seguem até frontear a cabeceira do ribeirão Lageadinho, seguindo o rumo pelo espigão divisor das aguas dos Rios Turvinho e Taquaral, até attingir a cabeceira principal do ribeirão Lageadinho, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1936

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado e Negocios da Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral,  José Alvim de Campou Bueno,