
DECRETO N. 7.554, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Cria o Districto Policial de Taquaral.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Go. vernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no Art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado.
Decreta :
Art. 1.º - Fica creado o districto pollicial denominado
"Taquaral", com séde na localidade da mesma
denominação, do municipio de São Miguel Archanjo e
comarca de Itapetininga, com as seguintes divisas: "Começam na
cabeceira principal do Ribeirão Lageadinho; descem por este
até a barra do Rio Lageado e, por este abaixo, até a sua
confluencia com o Rio Turvo, pelo qual seguem, aguas abaixo, até
a barra do Ribeirão Laranja Azeda ; dahi, sobem por este
até a sua cabeceira maior, da direita e, desse ponto, a rumo
direito, á cabeceira do corrego Brejauva, pelo qual descem
até a sua barra no rio Taquaral ; dahi, seguem por este, aguas
abaixo, até a sua barra no rio Guapiára; por este sobem
até a sua cabeceira principal e dahi, ao divisor de aguas da
Serra Paranapiacaba, pelo qual seguem até frontear a cabeceira
do ribeirão Lageadinho, seguindo o rumo pelo espigão
divisor das aguas dos Rios Turvinho e Taquaral, até attingir a
cabeceira principal do ribeirão Lageadinho, onde tiveram
começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de
1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado e Negocios da
Segurança Publica, em 7 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, José Alvim de Campou Bueno,