DECRETO N. 7.555, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Concede á firma A. M. Teixeira e Companhia Limitada a subvenção addicional de rs. 50:000$000

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela lei n. 2.534, de 10 de Janeiro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Publicas autorizada a conceder á firma A.M. Teixeira e Companhia Limitada a subvenção addicional de rs........ 50:000$000(cincoenta contos de réis), correspondente ao accrescimo de despesas nas viagens contractuaes das linhas de navegação maritima, entre Santos-Bertioga e Santos-Ubatuba.
Paragrapho unico - O pagamento será attestado pe- da Directoria de Viação e correrá por conta do credito aberto pelo decreto n. 7.515, de 15 de janeiro de 1936, supplementar a verba da letra e da 6.ª parte do § 4.º do artigo 8.º do orçamento de 1935.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 7 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.