
DECRETO N. 7.555, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Concede á firma A. M. Teixeira e Companhia Limitada a
subvenção addicional de rs. 50:000$000
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe foi conferida pela lei n. 2.534, de
10 de Janeiro de 1936.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Publicas autorizada a conceder á firma A.M. Teixeira e
Companhia Limitada a subvenção addicional de rs........
50:000$000(cincoenta contos de réis), correspondente ao
accrescimo de despesas nas viagens contractuaes das linhas de
navegação maritima, entre Santos-Bertioga e
Santos-Ubatuba.
Paragrapho unico - O
pagamento
será attestado pe- da Directoria de Viação e
correrá por conta do credito aberto pelo decreto n. 7.515, de 15
de janeiro de 1936, supplementar a verba da letra e da 6.ª parte
do § 4.º do artigo 8.º do orçamento de 1935.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,aos 7 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.