
DECRETO N. 7.556, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936
Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via férrea, entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro
do Dourado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado até 5 de junho de 1937 o
prazo para a conclusão dos trabalhos de
construcção da linha férrea de Ibitinga a Novo
Horizonte, objecto dos decretos ns. 4.601, de 5 de junho de 1929, e
6.684, de 21 de setembro de 1934, devendo a Cia. Estrada de Ferro do
Dourado assignar o respectivo termo de compromisso dentro de 30 dias a
contar da data da assignatura do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.