DECRETO N. 7.556, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1936

Proroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via férrea, entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorogado até 5 de junho de 1937 o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da linha férrea de Ibitinga a Novo Horizonte, objecto dos decretos ns. 4.601, de 5 de junho de 1929, e 6.684, de 21 de setembro de 1934, devendo a Cia. Estrada de Ferro do Dourado assignar o respectivo termo de compromisso dentro de 30 dias a contar da data da assignatura do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.