DECRETO N. 7.561, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe confère o artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Art. 1.º - Fica transferida da sub-consignação n. 2, vencimentos variaveis, para a sub-consignação n. 1, vencimentos fixos, da consignação n. 1 - Procuradoria de Terras da verba n. 34, constante do titulo II, § 10.º do artigo 3.º da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935, a importancia de rs. 113;200$000 (cento o treze contos e duzentos mil réis), afim de oecorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal da Procuradoria de Terras, nos termos da Lei n. 2.487, de 17 de dezembro de 1935.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de fevereiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.