
DECRETO N. 7.561, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1936.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
autorização que lhe confère o artigo 9.º da
lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida da
sub-consignação n. 2, vencimentos variaveis, para a
sub-consignação n. 1, vencimentos fixos, da
consignação n. 1 - Procuradoria de Terras da verba n. 34,
constante do titulo II, § 10.º do artigo 3.º da Lei n.
2.486, de 16 de dezembro de 1935, a importancia de rs. 113;200$000
(cento o treze contos e duzentos mil réis), afim de oecorrer ao
pagamento de vencimentos do pessoal da Procuradoria de Terras, nos
termos da Lei n. 2.487, de 17 de dezembro de 1935.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de
fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 10 de fevereiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.