DECRETO N. 7.563, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1936
Autoriza a construção de uma variante entre as estacas
238 9.00ms e 356 1430 ms. do projecto da linha de bitola
de 1m00, entre Bauru' e Piratininga, approvado pelo decreto n. 7 433,
de 25 de outubro de 1935.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao quo lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas acerca do
requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - E' concedida autorização A
Companhia Paulista de Estradas de Ferro para executar, em conformidade
eom os documentos que, devidamente approvados com este baixam e
serão archivados na Director a de Viação depois de
rubricados pelo respectivo Director a variante de 2.350,30 ms. de
extensão destinada a substitui o trecho entre as estacas 238
9,00ms. e 356 14,30ms. do projecto approvado pelo decreto
n. 7.433, de 25 de outubro de 1035, em virtude da qual fica o
desenvolvimento da linha Bauru a Piratininga reduzindo de 15.00ms e o
respectivo orçamento augmentado de rs. 5:002$250.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro
de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranalpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas aos 14 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.