DECRETO N. 7.563, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1936

Autoriza a construção de uma variante entre as estacas 238   9.00ms e 356   1430 ms. do projecto da linha de bitola de 1m00, entre Bauru' e Piratininga, approvado pelo decreto n. 7 433, de 25 de outubro de 1935.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao quo lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º
- E' concedida autorização A Companhia Paulista de Estradas de Ferro para executar, em conformidade eom os documentos que, devidamente approvados com este baixam e serão archivados na Director a de Viação depois de rubricados pelo respectivo Director a variante de 2.350,30 ms. de extensão destinada a substitui o trecho entre as estacas 238   9,00ms. e 356   14,30ms. do projecto approvado pelo decreto n. 7.433, de 25 de outubro de 1035, em virtude da qual fica o desenvolvimento da linha Bauru a Piratininga reduzindo de 15.00ms e o respectivo orçamento augmentado de rs. 5:002$250.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Ranalpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 14 de fevereiro de 1936.

Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.