
DECRETO N. 7.564, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude publica, um credito especial de 120:000$000, para pagamento de auxilio á Escola Livre de sociologia e Política da Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei n. 2.488, de 18 de
dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para
pagamento de auxilio á Escola Livre de Sociologia e
Política desta Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e saude Publica, aos 15 de fevereiro de 1936.
O Director Geral, A. Meirelles Reis Filho.