DECRETO N. 7.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936

Aprova os termos do contracto para a construcção de um edificio escolar, na "Villa Virginia", em Ribeirão Preto

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para a construcção de um edificio destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de "Villa Virginia", em Ribeirão Preto, em terreno de propriedade do Estado e a ser levada a effeito pelo sr. Alvaro de Lima, pelo preço de (Noventa e oito contos cento e dezesete mil e novecentos e cincoenta ) 98:117$950.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de fevereiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.