
DECRETO N. 7.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936
Aprova os termos do contracto
para a construcção de um edificio escolar, na "Villa
Virginia", em Ribeirão Preto
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para a
construcção de um edificio destinado ao funccionamento do
Grupo Escolar de "Villa Virginia", em Ribeirão Preto, em terreno
de propriedade do Estado e a ser levada a effeito pelo sr. Alvaro de
Lima, pelo preço de (Noventa e oito contos cento e dezesete mil
e novecentos e cincoenta ) 98:117$950.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de fevereiro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.