DECRETO N. 7.566, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva os termos do contracto para a construcção de um edificio escolar, na Villa jaguaribe, em Campos do Jordão

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para a construcção de um edificio destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Campos do Jordão, em terreno de propriedade da Prefeitura Sanitaria local, situada em Villa Jaguaribe, e a ser levada a effeito pelo sr. José Ferreira da Rocha, pelo preço de cento e vinte e um contos quinhentos e oitenta o nove mil réis (121:589$000).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, era 20 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 20 de fevereiro ãe 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.