DECRETO N.7.567, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva os termos do contracto para arrendamento de um predio situado á rua dos Guayanazes, n. 476, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento de um predio do propriedade do sr. Antenor de Souza Leite, situado á rua dos Guayanazes, n. 476, para funccionamento de Grupo Escolar, pelo prazo de 5 annos, e mediante o aluguel mensal de 1:800$000 (Um conto e oitocentos mil réis).

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educaçãoo e Saúda Publica, aos 20 de fevereiro de 1936.
O Director Geral, A. Meirelles Reis.