
DECRETO N. 7.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito especial de 250:000$000,
correspondentes a 2|3 da taxa de caça e pesca arrecadada em
1935.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, em execução da lei n. 2.514. de 8 de
janeiro findo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis),
correspondentes a dois terços da taxa de caça e pesca
arrecadada em 1935.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro
de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1936.
José de Pativa Castro, Director Geral, em commissão.