DECRETO N. 7.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 250:000$000, correspondentes a 2|3 da taxa de caça e pesca arrecadada em 1935.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, em execução da lei n. 2.514. de 8 de janeiro findo,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), correspondentes a dois terços da taxa de caça e pesca arrecadada em 1935.
Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1936.
José de Pativa Castro, Director Geral, em commissão.