
DECRETO N. 7.569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1936
Manda contar ao sr. Francisco de Santis, continuo do Departamento
Estadual do Trabalho, o periodo de tempo em que esteve addido, sem
vencimentos, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio de suas attribuições, attendendo ao que requereu o
sr. Francisco de Santis, continuo do Departamento Estadual do Trabalho,
resolve, por equidade, mandar contar ao referido funccionario,
exclusivamente para-effeito de aposentadoria, como tempo de serviço, o
periodo de 7 de janeiro de 1931 a 2 de maio de 1932, em que esteve
addido, sem vencimentos, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da, Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.