
DECRETO N. 7.570, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva, tomada de contas
relativa ao anno de 1934 das estradas de ferro: - Campos limpo a
Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos 1.759, de 4 de
agosto de 1.909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcçâo e de trafego, relativa ao anno de 1934, das
estradas de ferro:
- Campo Limpo a Bandeirantes
- Caetetuba a Piracaia.
pertencentes á São Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranolpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
Tomada de contas relativa ao anno de 1934
- I -
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
-II-
CONTA DE TRAFEGO
RECEITA (1)
DESPESA (1)
(1) _ Decreton. 1759, de 4-8-1909, art.15: (2) Despacho de s-7-1927_ Autos 9515 (110-19-238, D. V.).
(3)_ Decreto n, 1759, de 4-8-1909, art.21; (4) Idem,idem, art. 22, e (5) Lei n. 30, de 13-6-1892,art. 22, § 3.º
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21de fevereiro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima