DECRETO N. 7.571, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936

Declara de utilidade publica ,afim de serem desapropriados pela "The São Paulo Tramway, light & Power Co. Ltd.", terrenos situados no municipio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas a respeito do requerimento A-4.785 da ' The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" e com fundamento na letra b do artigo 1.º da lei n. 2.109, de 29 de dezembro de 1925:
Decreta:

Artigo 1.º - São declaradas de utilidade publica afim de serem desapropriadas na forma da lei, pela 'The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" as, faixas de terrenos situadas no municipio da Capital, figuradas na planta n. 315.525. que com este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da viação e Obra Publicas, terrenos esses necessarios ao assentamento de linhas de transmissão de energia electrica que ligarão a Usina da Serra do Mar á sub-estação da Ponte Preta, do systema existente na Capital, e ás obras complementares a essas linhas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras publicas, aos 21 de fevereiro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.