
DECRETO N. 7.572, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriadas, varias faixas de terras, necessarias aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Goernador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e de accordo com a autorização constante
da lei n.° 2.633, de 15 de janeiro de 1936,
Decreta:
Art. 1.º - São declaradas de utilidade publica, para
fim de serem desapropriadas, .na forma da lei, as seguintes faixas de
terrenos, necessarias aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem e configuradas nas plantas, que com este baixam, rubricadas
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas:
1) - um terreno, com a área de 11.290 metros quadrados, situado
á margem direita do rio Guarehy, no municipio do mesmo nome, e
que consta pertencer a Ezequiel Castanho;
2) um terreno, com a área de 19.430 metros quadrados, situado no
municipio de Angatuba, e que consta pertencer aos menores Marilia,
Mysta, Milton e José, filhos de Mario Ferreira da Cunha;
3) - um terreno, contendo uma pedregulheira, com a área de
25.100 metros quadrados, situado em Tatu', no municipio e comarca de
Limeira, e que consta pertencer a Antonio Sobral.
Art. 2.º) - As despesas com a desapropriação
correrão pela dotação orçamentaria vigente
consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1936.
Souza Lima, Director Geral.