DECRETO N. 7.572, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1936

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas, varias faixas de terras, necessarias aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Goernador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e de accordo com a autorização constante da lei n.° 2.633, de 15 de janeiro de 1936,
Decreta:

Art. 1.º - São declaradas de utilidade publica, para fim de serem desapropriadas, .na forma da lei, as seguintes faixas de terrenos, necessarias aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem e configuradas nas plantas, que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas:
1) - um terreno, com a área de 11.290 metros quadrados, situado á margem direita do rio Guarehy, no municipio do mesmo nome, e que consta pertencer a Ezequiel Castanho;
2) um terreno, com a área de 19.430 metros quadrados, situado no municipio de Angatuba, e que consta pertencer aos menores Marilia, Mysta, Milton e José, filhos de Mario Ferreira da Cunha;
3) - um terreno, contendo uma pedregulheira, com a área de 25.100 metros quadrados, situado em Tatu', no municipio e comarca de Limeira, e que consta pertencer a Antonio Sobral.
Art. 2.º) - As despesas com a desapropriação correrão pela dotação orçamentaria vigente consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1936.
Souza Lima, Director Geral.