
DECRETO N. 7.574, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936
"Cria o districto policial
denominado Pinhal, com séde na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Bragança",
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Pinhal, com séde na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Bragança,
com as seguintes divisas:
"Começam no cafesal da fazenda Santo Antonio, de propriedade de
Antonio Riazi, na estrada que vae ao bairro das Mostardas, seguem pelo
espigão do mesmo cafesal, até o fim deste e dahi descem
por outro espigão, até o bairro dos Pedrosos,
confrontando com o municipio de Amparo; seguem pelo Ribeirão de
propriedade dos herdeiros de João Pires, sobem pela furna
até o alto e dahi pelo espigão e cafesal dos
irmãos Bacci (fazenda de Santa Gertrudes), continuando pelo
mesmo espigão vão ter ao morro do Cocuruto, confrontando
com o districto de Tuyuty; seguem o morro do Cocuruto, pelo cafesal do
espolio de herdeiros de Pedro Joaquim de Lima, até o bairro da
Posse, dahi seguem as divisas da fazenda de Basilio Vieira da Silva com
Theophilo da Silva Leme; destas divisas vão sempre pelo morro
até encontrar o morro de nome Araras, cafesal de Adolpho Arruda
e outros; seguem por este cafesal atê a estrada que vae a
Soccorro, deixando a propriedade de Francisco de Toledo Leme
fóra das divisas e confrontando, até aqui, com o
municipio de Bragança; seguem a estrada que vae ao bairro da
Estiva, atê o bairro dos Cunhas, confrontando com José
Luiz do Prado e outros; seguem a estrada dos Cunhas até a
fazenda de José Miranda e sempre pelos pontos mais elevados
até o bairro dos Baptistas, confrontando com o bairro dos Buenos
e Camandocaia, confrontando, até aqui, com o districto de paz e
policial de Pedra Grande; do bairro do Camandocaia vão ao
espigão do bairro da Pedra Branca e fazenda de Lazaro Domingues
e outros, confrontando com o municipio de Soccorro; dahi em diante,
seguem pelo espigão, até onde tiveram principio,
confrontando com o municipio de Amparo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 22 de fevereiro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.