DECRETO N. 7.574, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936

"Cria o districto policial denominado Pinhal, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Bragança",

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Pinhal, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Bragança, com as seguintes divisas:
"Começam no cafesal da fazenda Santo Antonio, de propriedade de Antonio Riazi, na estrada que vae ao bairro das Mostardas, seguem pelo espigão do mesmo cafesal, até o fim deste e dahi descem por outro espigão, até o bairro dos Pedrosos, confrontando com o municipio de Amparo; seguem pelo Ribeirão de propriedade dos herdeiros de João Pires, sobem pela furna até o alto e dahi pelo espigão e cafesal dos irmãos Bacci (fazenda de Santa Gertrudes), continuando pelo mesmo espigão vão ter ao morro do Cocuruto, confrontando com o districto de Tuyuty; seguem o morro do Cocuruto, pelo cafesal do espolio de herdeiros de Pedro Joaquim de Lima, até o bairro da Posse, dahi seguem as divisas da fazenda de Basilio Vieira da Silva com Theophilo da Silva Leme; destas divisas vão sempre pelo morro até encontrar o morro de nome Araras, cafesal de Adolpho Arruda e outros; seguem por este cafesal atê a estrada que vae a Soccorro, deixando a propriedade de Francisco de Toledo Leme fóra das divisas e confrontando, até aqui, com o municipio de Bragança; seguem a estrada que vae ao bairro da Estiva, atê o bairro dos Cunhas, confrontando com José Luiz do Prado e outros; seguem a estrada dos Cunhas até a fazenda de José Miranda e sempre pelos pontos mais elevados até o bairro dos Baptistas, confrontando com o bairro dos Buenos e Camandocaia, confrontando, até aqui, com o districto de paz e policial de Pedra Grande; do bairro do Camandocaia vão ao espigão do bairro da Pedra Branca e fazenda de Lazaro Domingues e outros, confrontando com o municipio de Soccorro; dahi em diante, seguem pelo espigão, até onde tiveram principio, confrontando com o municipio de Amparo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 22 de fevereiro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  pelo Director Geral.