
DECRETO N. 7.575, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936
Cria o districto policial denominado Bacury, do municipio de Guará e comarca de Ituverava:
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Bacury, com séde na povoação de igual
denominação, do municipio de Guará e comarca de
Ituverava, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Sapucahy e dahi seguem pela divisa de Jeronymo
Dias Borges e Alexandre Leonidio, até encontrar os trilhos da
Estrada de Ferro Mogyana, atravessando esta, seguem pela divisa de
Alexandre Leonidio Generoso Dias Borges, até encontrar o corrego
e, por este sobem, até encontrar a fazenda de Manoel Christino
de Freitas e continuam, até a divisa com Eloy de Tal: dahi,
seguem por estas divisas, até encontrar as de Manoel Christino
de Freitas com Oscar Coelho de Mello; dahi, seguem até a estrada
das Areias e, depois de atravessal-a. seguem até encontrar a
divisa de Francisco Carlos com José Amelio Rosa e por estas
seguem até o corrego; dahi, descem por este, até o rio
Sapucahy, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior,
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 22 de fevereiro de 1936.
Arthur Sorter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.