DECRETO N. 7.576, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Humberto Cartolano, para locação do predio sito á Avenida 2, n. 41, em Rio Claro, destinado á installação da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932:
Decreta:

Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado emtre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Humberto Cartolano, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de primeiro de fevereiro de 1936, do predio sito á Avenida 2, n. 41, em Rio Claro destinado á installação da Delegacia de Policia local, pelo aluguel mensal de trezentos mil réis (Rs. 300$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro da 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.