
DECRETO N. 7.576, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1936
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Humberto Cartolano, para locação do predio sito á Avenida 2, n. 41, em Rio Claro, destinado á installação da Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932:
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado emtre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Humberto
Cartolano, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a
contar de primeiro de fevereiro de 1936, do predio sito á
Avenida 2, n. 41, em Rio Claro destinado á
installação da Delegacia de Policia local, pelo aluguel
mensal de trezentos mil réis (Rs. 300$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro
da 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de
fevereiro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.